09 fevereiro 2016

O delírio do “peguem o Lula” perdeu qualquer restinho de sanidade




Por Fernando Brito*
Folha, no clima de “vale tudo, hoje é Carnaval”, lança hoje mais uma surpresa, destas que nos tempos da minha avó a gente poderia atribuir aos efeitos dos lança-perfume.
“Uma lei assinada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva em maio de 2010 estimulou uma nova linha de negócios de um dos donos do sítio frequentado pelo petista em Atibaia (SP)”
Aí você descobre que  a tal lei (o jornal não especifica, mas a gente faz isso aqui: é a Lei 12.244/10), que obrigava, num prazo de dez anos, todas as escolas públicas a terem – vejam que absurdo! – uma bi-bli-o-te-ca!
A lei, formalmente proposta em 2003, pelo deputado tucano Lobbe Neto, teria um “gato” para beneficiar Jonas Leite  Suassuna Filho, que tem negócios com um dos filhos de Lula: a inclusão da expressão ” “em qualquer suporte” para a contagem, ao lado de livros e vídeos, do número de títulos por aluno, que deveria o índice “estratosférico” de um por aluno matriculado!
A suposta “novidade” seria para beneficiar Jonas, que publica livros físicos e também em plataformas virtuais. E, aliás, é um dos principais fornecedores da Fundação Roberto Marinho, das Organizações Globo! E não consta que outros editores não estejam entrando ou não possam entrar num tipo de atividade que até o Cego Aderaldo vê que vai crescer.
Bem, isso não vem ao caso.
Voltemos, portanto, ao específico, para ver que o texto da Folha é um amontoado de sandices.
O relator do projeto no Senado, última etapa de sua aprovação, é quem acata ou rejeita emendas e era ninguém menos que Cristóvam Buarque, que até as pedras sabem ser ferrenho opositor de Lula, desde que foi demitido do Ministério da Educação.
E Cristóvam reclamou apenas de duas coisas no projeto: da demora em ser aprovado e do prazo de dez anos para o cumprimento da exigência.
A matéria é um delírio.
Basta uma consulta ao projeto original do deputado tucano para ver que lá já se previa como integrantes das bibliotecas, “coleção de livros, materiais videográficos e documentos congêneres destinados a estudo, consulta ou leitura recreativa”. Livro virtual é documento congênere, pois não? Aliás, se não houvesse a expressão “qualquer suporte”, não valeriam os livros infantis em CD ou DVD, preferidos pela criançada e muito mais adequados para as atividades coletivas de leitura e interpretação, por desobrigar de ter um exemplar para cada aluno.
E as enciclopédias teriam de ser em papel, como as minhas pobres Delta-Larrousse e Barsa, que preservo naquelas altíssimas prateleiras do guarda-roupas, porque me falta estante para a casa e casa para as estantes….
Aliás, bastaria o uso do bom-senso para lembrar que, em 2003, o acesso e o uso da internet não era 10% do que já se fazia em 2010 e muitos de nós ainda ouvíamos aquele barulhinho esquisito da conexão sendo estabelecida por linha discada, recordam? A Folha deve ter esquecido do “detalhe”.
Pior ainda: a possibilidade de negócios editoriais aberta pela lei não foi ampliada pelas modificações do projeto, mas  reduzida. É que o projeto original tucano previa quatro títulos por aluno e não apenas um, como ficou no texto final.  Pouco, porque na justificação, Lobbe Neto argumenta que a “proporção proposta pela Associação Americana de Bibliotecas (USA), é de dez livros por aluno”.
Por fim, a malícia de dizer que a lei foi “assinada” por Lula. O que deveria fazer o então presidente, vetá-la depois de aprovada pelo Congresso?
O furor acusatório contra Lula chegou às raias da loucura: canoa, pedalinho e, agora, bibliotecas escolares.
O que essa Lava Jato lavou mesmo, parece, foram as cabeças: lavagem cerebral coletiva, em escala nacional.
*Via Tijolaço

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